Contrato digital

Contrato digital

Fernando Barão

A elaboração de um contrato de prestação de serviços educacionais entre a escola e a família de cada aluno teve início como orientação do saudoso dr. Adib Salomão, no final dos anos 80. Na ocasião, a ideia foi vista com certa desconfiança pelas escolas. Como assim, um contrato? Como os pais vão receber esta novidade? Vão achar que a relação educacional está sendo totalmente mercantilizada?

Ainda que com ressalvas, na ocasião boa parte das escolas adotou o contrato. A adesão foi crescendo continuamente até que, em meados dos anos 90, a adoção do contrato pelas escolas passou a ser exigência legal. Os pais têm direito de saber todas as condições do contrato antes de se resolver pela matrícula. E a escola, para ter seus direitos preservados, precisa ter a aceitação formal dos pais de alunos com relação ao texto do contrato.

A utilização do contrato pelas escolas, hoje, é quase universal. Ele é adotado por praticamente todas elas.

A operacionalização da logística que envolve impressão, distribuição, recepção e coleta de assinaturas sempre representou, para as escolas, a necessidade de um alto investimento de tempo e energia. Afinal, trata-se do controle de uma operação que envolve, ao mesmo tempo, todas as famílias da escola, com a impressão de duas vias para cada uma delas e, depois, com o controle de devoluções e a cobrança dos que não devolveram. Falando assim, até parece fácil. Mas quem trabalha nesse teatro de operações sabe que acaba se tornando uma autêntica operação de guerra.

Tamanho investimento de tempo e energia numa atividade que não agrega valor ao serviço da escola acaba levando, em boa parte dos casos, à maior chance de ocorrência de erros. Como, por exemplo, o erro de haver pais de alunos que frequentam a escola sem que as vias assinadas já estejam na secretaria.

Há alguns anos surgiu um movimento, em algumas escolas, no sentido de usar a tecnologia com o objetivo de aperfeiçoar esse processo todo e, com isso, reduzir o tempo, a energia e as chances de erros presentes nesta execução.

Surgiu, assim, o contrato digital, feito pela escola com as famílias utilizando-se a Internet.

Não cabe, aqui, entrar em detalhes técnicos a respeito do funcionamento do contrato digital. O que vale ser destacado são os conceitos que estão por trás dele.

A escola transforma todo o seu processo, que atualmente é feito por papel, em modalidade digital. Assim ela envia aos pais de alunos, por e-mail, uma chave para acesso ao seu contrato individual. Eles poderão, assim, acessar os textos em casa. A assinatura dos contratos também deve ser feita eletronicamente. Os pais terão um campo específico para expressar sua aprovação do texto do contrato e para escolher a opção de pagamento da anuidade, nos casos em que a escola oferece mais do que uma opção.

As três perguntas que com mais frequência são feitas a nós sobre este assunto, pelas escolas, são as seguintes: a) há a necessidade de um parque tecnológico avançado na escola para que ela possa trabalhar com o contrato digital? b) os pais podem não gostar da nova metodologia e não aderir? c) há garantia legal de que um contrato assinado digitalmente pode ser usado em defesa da escola?

A experiência da Corus aponta respostas a estas questões.

De fato, há a necessidade de algum investimento em tecnologia, mas, em geral, trata-se de sistemas e não, obrigatoriamente, na aquisição de hardware. A escola tem de estar preparada para a interação tecnológica com os pais. Esse investimento inicial, contudo, se dilui rapidamente com as economias de material e de tempo que são conquistadas com o novo processo, mais enxuto.

A aceitação dos pais ao novo processo pode depender do perfil de clientela de cada escola, mas em geral a aprovação passa de 95%. A grande maioria dos pais já está bem incluída na era digital e prefere trocar informações com a escola eletronicamente. Às vezes existem pequenos focos de resistência – cada vez menores, diga-se de passagem. Esses casos podem e devem ser resolvidos individualmente, mas a tendência é que, com o tempo, eles desapareçam.

Por fim, a segurança jurídica do contrato só pode ser testada no momento em que há litígio entre as partes e o instrumento precisa ser testado. Esse é um momento bastante raro na maioria das escolas. Não temos conhecimento da reação do Poder Judiciário diante desse fato novo. Contudo, temos a posição de assessoria jurídica especializada em educação no sentido de que, tomados todos os cuidados técnicos, o contrato digital tem o mesmo valor do contrato em papel (posição já amplamente referendada pelos negócios feitos via Internet). Essa questão, porém, vai muito além disso, a nosso ver. O ganho proveniente de um processo mais racional e enxuto de trânsito e assinaturas dos contratos é uma certeza. Os processos em que a escola usa o contrato para se defender são tão raros que este risco acaba sendo compensado por aqueles ganhos. No que se refere a processos de cobrança, vale, por fim, lembrar que muitas vezes, mesmo no caso de termos o contrato em papel, a escola acaba por não conseguir receber o que lhe é devido.

Diante de todas essas análises, a Corus entende que o contrato digital é uma tendência que veio para ficar, pois representa um ganho efetivo na vida das escolas.

(Imagem: ilkercelik/iStock.com)

menu
menu
Atualizado: 06/08/2020