Corus aborda cobrança da taxa de material em escolas particulares

Corus aborda cobrança da taxa de material em escolas particulares

A cobrança da taxa de material escolar é comum entre escolas particulares. Ao contrário do que muitos podem pensar, não é proibida a cobrança dessa taxa às famílias. Mas o pagamento dessa cobrança continua sendo facultativo. Arraste para o lado para entender melhor o assunto.

  • A cobrança de taxa de material é uma prática muito usada em escolas particulares. Parte do princípio de que o material que o aluno usa para o desenvolvimento das atividades não está incluído no valor da anuidade escolar – que, portanto, contempla apenas a prestação de serviços.

  • Essa prática sofreu um revés com a aprovação da Lei 12.886, de 2013, que proibiu as escolas de cobrar pelo uso de materiais de uso coletivo.
  • Ao contrário do que vemos muitas vezes na imprensa ou mesmo em declarações de órgãos de defesa do consumidor, a cobrança da taxa de material não foi proibida.  O que ficou determinado foi que o custo de materiais de uso coletivo tem de estar incluso na anuidade escolar.

  • Sendo assim, a escola pode continuar a se oferecer para fornecer aos alunos todo o material de uso individual – lápis, caneta, caderno, livro, compasso… A lista é imensa.

  • Em todos os casos, a aquisição desses materiais através de pagamento à escola deve ser facultativa aos pais – e, para aqueles que não quiserem, a escola é obrigada a fornecer uma lista para compra com outros fornecedores como alternativa ao pagamento da taxa à escola.

  • Isso só não é válido para o caso de materiais personalizados de fornecimento exclusivo pela escola – aqui não existe alternativa que não o pagamento direto à escola por esses materiais.
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Atualizado: 21/10/2021